quarta-feira, 2 de julho de 2014

Vídeos Sobre o Patrimônio Cultural, Constituição Federal de 1988

Fachada da Escola Estadual  Dom Pedro II, fotografia Ronel Corsi, 2010




De acordo com a Constituição Federal de 1988


Art.216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

obs.dji.grau.3: Disponível em Acesso em 13 de maio de 2013. Acesso em 20/10/2013



PATRIMÔNIO CULTURAL




O que definimos como patrimônio cultural? É um conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. Então a palavra material diz respeito a algo palpável, por exemplo, pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
Em 1972 foi decretado a partir de uma convençào de carater mundial, que os cuidados aos bens públicos e historicos deve se constituir em um processo continuo.









Veja Arquitetura com OSCAR Niemeyer

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