sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Comemorado uma semana relacionada ao Patrimônio Cultural, e para reflexão do leitor tomei a iniciativa de  colocar um trecho do artigo de minha autoria:

"Mapeamento da Memória Dos Colégios Estaduais da Cidade de Curitiba",
 o qual também  diz respeito a  homenagem ilustrada por: Paulo Farsette, do órgão Governamental Ipham.

Ronel Corsi

Este trabalho tem como objetivo contribuir com um olhar estético vinculado à percepção e à harmonia dos espaços arquitetônicos dos prédios históricos de colégios estaduais de Curitiba em um sentido mais amplo é possível compreender aspectos que normalizam um tombamento tanto de prédio da educação como outros bens pertencentes ao estado e a particulares. Em nosso estado o órgão responsável é Coordenação de Patrimônio Cultural(CPC). A Coordenação de Patrimônio Cultural (CPC) é a unidade da Secretaria de Estado da Cultura encarregada dos assuntos relativos a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, artístico e natural do Paraná (Lei Estadual nº 1.211/53). As ações referem-se às medidas necessárias ao tombamento, à restauração, à conservação e à divulgação desses bens culturais. No mundo destaca-se um órgão maior a UNESCO que define como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas” representações e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Segundo Lemos (2000), no Brasil, em 1936, Rodrigo Melo Franco de Andrade, advogado, foi encarregado pelo governo brasileiro Getúlio Vargas, mais precisamente pelo ministro da educação da época Gustavo Capanema, pela criação de um órgão responsável pela preservação do patrimônio cultural brasileiro. Foi então convidado o escritor Mario de Andrade, uma das figuras ilustres do Movimento Modernista, para elaborar a proposta da estrutura da nova instituição, o que resultou na legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural: No texto, definia Mario de Andrade: 
                                                     “Entende-se por Patrimônio Artístico Nacional todas as obras de arte pura ou arte aplicada, popular ou erudita, nacional ou estrangeira, pertencentes aos poderes públicos, e a organismos sociais particulares nacionais, há particulares estrangeiros residentes no Brasil” 
(LEMOS, 2000, p.37). 

Mario de Andrade, fundador das políticas de preservação do país, e o profeta do Patrimônio Nacional, foram os redatores do Anteprojeto do Serviço Artístico Nacional (SPAN) junto a Rodrigo de Melo Franco de Andrade, o qual e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Neste estudo podemos propor destacar quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entender o processo e suas implicações (LEMOS, 2000). Os patrimônios culturais materiais e imateriais brasileiros estão garantidos a proteção, preservação e conservação pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937 a qual define as regras do “tombamento” dos bens pertencentes ao “Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN”. Na Constituição Federal destacam-se Bens que integram o patrimônio cultural brasileiro, não somente indicando que tanto as formas de expressão como os modos de fazer, criar e viver são bens culturais (art.216, I e II), como também ampliando os instrumentos projetivos dos bens culturais (art.216,1°), com uma ruptura clara da exclusividade preponderância do tombamento como instrumento para os bens culturais.
Referencia: Texto acima, parte de meu artigo: MAPEAMENTO E LEITURAS ESTÉTICAS DA MEMÓRIA DOS COLÉGIOS ESTADUAIS DA CIDADE DE CURITIBA 
Autor: Ronel Corsi1Professora Orientadora: Ms. Rosanny Moraes de Morais Teixeira2 
www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portal SEED/ cadernos PDE 2013
lincado abaixo: 


Abaixo relaciono  homenagem disponibilizado pelo órgão Governamental Ipham, cujo representantes elaboraram: cinco vídeos educativos e representativos ilustrados por Paulo Farsette, onde destaca a voz suposta de Rodrigo de Melo Franco. 

"A Semana do Patrimônio Cultural acaba hoje e na série de vídeos, o Dr. Rodrigo mostrou a importância da participação do IphanGovBr no Licenciamento Ambiental. 👏🎉😁 A atuação do Iphan no Licenciamento Ambiental é um exemplo de que é possível a compatibilidade entre salvaguarda do patrimônio cultural e o desenvolvimento do país. 😀😍Veja depoimentos a respeito disso no ultimo vídeo da série. Fazer a leitura dos videos em serie de 5."😊

➡️ Saiba mais: https://goo.gl/nm8LKa 😉👍

✍️ Ilustrações: Paulo Farsette

Semana do Patrimônio Cultural 2018 - Vídeo 01

Semana do Patrimônio Cultural 2018 - Vídeo 02

Semana do Patrimônio Cultural 2018 - Vídeo 03

Semana do Patrimônio Cultural 2018 - Vídeo 04

Semana do Patrimônio Cultural 2018 - Vídeo 05


Publicado em 14 de ago de 2018


Equipe Técnica do vídeo

Adélia Soares

Dulcinete Mesquita

Glória Tega

Igor Miranda

Nilberto Júnior

Yara Diniz



Voz - Rodrigo Melo Franco de Andrade

David A. B. Rodrigues



Ilustrações Paulo Farsette

Música

The Two Brazil’s Northeast Seasons I - Rain

Mateus Alves: Chamber and Orchestral Music


Entrevistas realizadas durante o seminário interno Licenciamento Ambiental e Patrimônio Imaterial

Brasília, Junho de 2018.